Post de Júnior no fórum "Bate-Papo da Torcida" do Meu Timão

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito?, a Lei 14.197/2021 (Lei de Segurança Nacional) contém o rol de crimes que atentam contra o Estado Democrático de Direito. Conforme o artigo 359-L, da Lei de Segurança Nacional, pratica esse crime quem tenta, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais: a pena é reclusão, de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência.

Golpe de Estado

Previsto no artigo 359-M, da Lei de Segurança Nacional, pratica esse crime quem tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena é reclusão, de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

Incitação ao crime

O MPF ainda destaca o delito de incitação ao crime, descrito no artigo 286, do Código Penal, notadamente, quando relacionado aos crimes da Lei de Segurança Nacional. Nesse caso, a competência é sempre federal. A incitação ao golpe militar e à intervenção militar pode se enquadrar nessa tipificação, especialmente vinculada às condutas do artigo 359-L e do artigo 359-M da Lei 14.197/2021. A pena para quem incita, publicamente, a prática de crime é detenção, de três a seis meses, ou multa. Está sujeito à mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou animosidade delas contra os Poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.

Em citação ao post:

Resumiu tudo! Ele que vote em quem quiser, problema nenhum quanto a isso, agora ir em atos contra a democracia não dá para aceitar, inclusive é crime, se estivéssemos em um país sério esse cara estaria preso.

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