Post de Augusto no fórum "Bate-Papo da Torcida" do Meu Timão
Augusto Filho
ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ABSOLVIÇÃO POR FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE
A existência de fundadas dúvidas sobre a consciência do acusado acerca da idade da vítima em razão da precocidade por ela demonstrada configura erro de tipo inevitável, que torna a conduta atípica. Trata-se de apelação interposta pelo Ministério Público contra a sentença na qual o Juízo a quo absolveu o acusado do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) devido à ausência de provas robustas de que o agente tinha conhecimento de que a vítima era menor de 14 anos de idade. Segundo a Desembargadora, apesar de comprovada a prática dos atos libidinosos assim como a idade da vítima inferior a 14 anos, tais elementos não bastam para a configuração do crime, devendo ser analisada a presença do elemento subjetivo da conduta, o dolo do agente. Destacou a norma prevista no art. 20 do CP, que trata da falsa percepção da realidade acerca dos elementos constitutivos do tipo penal, o chamado erro de tipo que, quando for inevitável, exclui o dolo e, por consequência, a própria tipicidade da conduta
A existência de fundadas dúvidas sobre a consciência do acusado acerca da idade da vítima em razão da precocidade por ela demonstrada configura erro de tipo inevitável, que torna a conduta atípica. Trata-se de apelação interposta pelo Ministério Público contra a sentença na qual o Juízo a quo absolveu o acusado do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) devido à ausência de provas robustas de que o agente tinha conhecimento de que a vítima era menor de 14 anos de idade. Segundo a Desembargadora, apesar de comprovada a prática dos atos libidinosos assim como a idade da vítima inferior a 14 anos, tais elementos não bastam para a configuração do crime, devendo ser analisada a presença do elemento subjetivo da conduta, o dolo do agente. Destacou a norma prevista no art. 20 do CP, que trata da falsa percepção da realidade acerca dos elementos constitutivos do tipo penal, o chamado erro de tipo que, quando for inevitável, exclui o dolo e, por consequência, a própria tipicidade da conduta



