Joseph Schwalk
Você é modinha, sabe nada. Lê aí, se não entender, leia de novo, pede ajuda aos universitários kkkkk
No Item VII (Práticas Anticorrupção) do contrato entre Corinthians e Vai de Bet, cláusula 12.3, o texto é claro:
As partes, por si e por seus conselheiros, diretores, empregados, agentes, representantes, ou quaisquer outros terceiros com quem mantenha relações comerciais para satisfação do objeto deste contrato, obrigam-se à reportar à outra parte, qualquer ocorrência, INVESTIGAÇÃO e/ou alegação de ocorrência, envolvendo suas operações ou funcionários e terceiros da empresa, relacionada aos atos vedados acima.
O Corinthians não informou ao parceiro, oficialmente, sobre a existência de investigações na Polícia de São Paulo e no GAECO.
Configurou-se descumprimento da cláusula 12.3, do Item VII.
Não há obrigação, nesses termos, da comprovação da prática, efetiva, de corrupção.
em Bate-Papo da Torcida > Corinthians e PCC...
Em citação ao post:
Acho que você não viu que se houvesse uma quebra de contrato sem motivo justo seria pago 10% do valor total ou seja 30M.
Por isso eu to dizendo isso...