Don Ramón
Capítulo IV.
Parágrafo Único: A Destituição do Presidente ou de seus Vice-Presidentes apenas terá eficácia definitiva após a proclamação do resultado final da Assembléia Geral.
Art. 108 — Vagando-se o cargo de Presidente, por morte, renúncia ou cassação de mandato, assumirá o 1º Vice-Presidente da Diretoria ou, na sua ausência, o 2º Vice-Presidente da Diretoria, devendo ser convocado o CD para eleição de novo Presidente até o término do mandato, salvo se faltar menos de seis meses para findar-se o referido mandato.
CD = Conselho Deliberativo
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