Post de Cleder no fórum "Bate-Papo da Torcida" do Meu Timão

No artigo 10 da lei 14193/2021, veja o inciso I, creio que lá fala sobre isso.

Mas você tem razão mesmo, se vai diminuir a receita disponível, então tem que diminuir o custo na mesma proporção, mas pode dar QQ custo, óbvio que o maior custo do clube é a folha de pagamento

Em citação ao post:

O Corinthians tem obrigação de destinar 20% de seu faturamento MENSAL para pagar os credores.

Hoje o Corinthians tem problemas de fluxo de caixa e mal consegue pagar as despesas mensais atuais.

Com o RCE o Corinthians não pode ficar sem pagar as obrigações vincendas (após o RCE).

Como tem que destinar 20% do faturamento para pagamento dos credores antigos e não pode ficar sem pagar as obrigações pós RCE, tem que diminuir os gastos em 20% (valor do faturamento que será usado para pagar os antigos credores e que atualmente paga as dívidas do dia a dia).

Não legislação não há qualquer menção ao % da série diminuído dos gastos, pelo menos não achei, mas se perder 20% das receitas, tem que diminuir os gastos na mesma proporção, senão vai fazer novas dívidas, o que não é permitido pelo RCE.

É isso que apurei

réplicas

Nenhuma réplica ainda. Seja o primeiro a responder!

2000 caracteres restantes

Especiais do Meu Timão

x

Você está acessando o site mobile do Meu Timão.

Acessar versão Desktop.

Acessar versão desktop X