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Post de ESP no fórum "Bate-Papo da Torcida" do Meu Timão

Se o Garro tivesse vindo na direção que você falou, mesmo o motoqueiro sem farol, fica óbvio que o Garro estava distraído no mínimo, pra não ver o cara. Vão colocar o álcool como suposto motivo

em Bate-Papo da Torcida > Acidente do Garro: Tudo o que se sabe e implicações jurídicas

Em resposta ao tópico:

- Dinâmica do acidente:

De acordo com Francisco Cuenca, o homem que está realizando a investigação: 'Os dois veículos estavam viajando na rua 300 e colidiram quando a caminhonete virou na rua na 108', comentou ele em diálogo com En boca de todos HD.

Fonte: Rodrigo Garro atropelló y mató a un motociclista en La Pampa :: Olé - ole.com.ar

Para melhor entender como foi a dinâmica do acidente, segue imagem abaixo:

Considerando que foi isso que aconteceu, é possível inferir que o Garro não estaria a acima da velocidade, já que para fazer a conversão em uma caminhonete não dá para fazer em altas velocidades. O mais provável são duas hipóteses: 1) O motociclista estava em alta velocidade e o Garro realizou a conversão achando que teria tempo de termina-la antes da moto; 2) Garro fez a conversão e não viu a moto.

2) A questão do álcool.
Na província de La Pampa, o limite de álcool para dirigir é de zero miligramas por litro de sangue. Isso porque La Pampa é uma das províncias que possui a Lei Álcool Zero na Roda, que está em vigor em todo o país desde 3 de maio de 2023.

Porém, a tolerância zero na Argentina gera apenas punições administrativas (ex.: perde a habilitação para dirigir, carro é apreendido, etc.), para o caso de cometer um homicídio culposo na direção de veículo sob influência de álcool, o limite é de 1g para condutor de veículo particular, conforme o art. 84 BIS, do Código Penal Argentino:

ARTIGO 84.º-A. - Quem, por condução imprudente, negligente ou ilícita de veículo automotor, causar a morte de outro veículo, será punido com pena de prisão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e inibição especial, se for o caso, de 5 (cinco) a 10 (dez) anos.

A pena será de prisão de 3 (três) a 6 (seis) anos, se ocorrer alguma das circunstâncias previstas no parágrafo anterior e o motorista fugir ou não tentar socorrer a vítima enquanto não se envolver na conduta prevista no artigo 106, ou estiver sob a influência de entorpecentes ou com nível de álcool no sangue igual ou superior a quinhentos (500) miligramas por litro de sangue no caso de motoristas de transporte público ou um (1) grama por litro de sangue em outros casos, ou estava em alta velocidade mais de trinta (30) quilômetros acima do máximo permitido no local do evento, ou se ele estava dirigindo enquanto estava desqualificado para fazê-lo por uma autoridade competente, ou viole os sinais de semáforos ou sinais de trânsito que indiquem o sentido do tráfego de veículos ou quando se verifiquem as circunstâncias previstas no artigo 193.º-A, ou com negligência imprudente, ou quando se verifiquem mais do que uma vítima mortal.

(Artigo incorporado pelo artigo 2º da Lei nº 27.347 O.J. 01/06/2017).

Então, o fato do Garro ter 0,54g de álcool não vai gerar nenhuma punição mais rigorosa no âmbito penal.

Além disso, olhando no Google Maps, o entroncamento das ruas 300 e 108 não possuem qualquer sinalização, ademais, considerando que ele estava fazendo uma curva, improvável que estivesse a mais de 30km/h do permitido pela via. Assim, muito provavelmente, caso a perícia comprove que o Garro foi imprudente ao realizar a conversão e foi o culpado pela colisão, ele será responsabilizado por homicídio culposo simples, respondendo por 2 a 5 anos.

Porém, dado as circunstâncias e considerando a foto do estado da moto e do carro, me parece que o mais provável é que o motociclista estava em alta velocidade e foi imprudente, sendo o responsável pelo acidente.

De qualquer forma, o mais prudente é aguardar o resultado da perícia para que se esclareça quem foi o imprudente (Garro fez a conversão sem se atentar ao motociclista ou se o motociclista estava em alta velocidade e surpreendeu o Garro).

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