Post de Augusto no fórum "Bate-Papo da Torcida" do Meu Timão
Augusto Filho
O Judiciário, a não ser em casos pontuais e previstos em Lei, não pode agir de Ofício. É preciso que seja provocado.
O Judiciário, a não ser em casos pontuais e previstos em Lei, não pode agir de Ofício. É preciso que seja provocado.