Post de Alcides no fórum "Bate-Papo da Torcida" do Meu Timão

Num caso como esse — transferência internacional de jogador do Sport Club Corinthians Paulista para o Associazione Calcio Milan — a resposta depende de em que estágio jurídico estava a negociação.

No futebol internacional, além do direito civil comum, entram regras da FIFA (Regulations on the Status and Transfer of Players – RSTP).

📌 1️⃣ Se era apenas minuta / pré-acordo

Se o documento:

  • Estava identificado como “minuta” ou “subject to contract”
  • Dependia de assinatura de contrato definitivo
  • Dependia de exames médicos, aprovação da FIFA ou registro

➡️ Em regra, não há obrigação definitiva.

Pode haver apenas responsabilidade por eventuais gastos (ex: viagem, exames), se houver previsão.

📌 2️⃣ Se a minuta já tinha todos os termos essenciais e foi assinada

Se o documento continha:

  • Valor da transferência
  • Forma de pagamento
  • Prazos
  • Concordância expressa das partes
  • Assinaturas dos clubes

Mesmo sendo chamado de “minuta”, pode ser considerado contrato vinculante. Nesse caso, a desistência pode gerar:

  • Multa contratual (se prevista)
  • Indenização por perdas e danos
  • Reclamação na Câmara de Resolução de Disputas da FIFA

📌 3️⃣ No futebol internacional

A FIFA considera vinculante um acordo quando:

  • Há concordância clara das partes
  • Não há cláusula expressa condicionando à formalização futura

Se o clube brasileiro desistiu sem cláusula de saída, pode haver disputa internacional.

📌 Pontos decisivos nesse caso

• Havia cláusula dizendo “sujeito à assinatura do contrato definitivo”?

  • O jogador já tinha assinado contrato com o Milan?
  • O TMS (Transfer Matching System da FIFA) foi iniciado?
  • Havia cláusula de multa por desistência?

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