Post de Andrey no fórum "Bate-Papo da Torcida" do Meu Timão

Sim, mas a matéria não cita nada sobre negar quebra de sigilo ou acesso às informações. Apenas a decisão baseada nos fatos existentes, certo?

Em citação ao post:

Andrey, uma vez eu fiz o despejo de uma papelaria do imóvel que ela ocupava, estava sem pagar o aluguel ao dono do imóvel.

Ela foi despejada e encerrou as atividades, mas não pagou nenhum dos aluguéis atrasados.

Pedi ao juiz o acesso à contabilidade (explicando de modo simples), para demonstrar que a papelaria vendeu todo o estoque e o dinheiro ficou com os sócios.

O juiz negou, pedindo indícios de que os sócios teriam ficado com os valores da venda do estoque.

Pois bem, se eles não ficaram com o dinheiro nas contas pessoais e não pagaram as dívidas da papelaria, o dinheiro evaporou?

Com o meu exemplo, você percebeu que a permissão judicial para o acesso às informações de algo que é bem provável é a única maneira de provar algo?

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