Cleder Maximo
Não acho que desenquadrariam o clube de associação sem lucrativos com isenção de IRPJ /CSLL e PIS e COFINS...
Haverá alguma penalidade na questão de INSS, IRRF...e também para as pessoas físicas que receberam remuneração disfarçada, tiveram acréscimo patrimonial e provavelmente não declararam
O tema é bem complexo, obviamente não sou leigo, mas como disse não sou advogado kkkkkkkk
Tomara que as pessoas físicas sejam punidas de forma exemplar, pois o clube é vítima
em Bate-Papo da Torcida > Receita acolhe ação do MP - A CASA VAI CAIR
Em citação ao post:
Sim, é verdade. Caso haja alguma normativa violada, há penalidades. Mas, não se trata de 'perda/ retirada de benefício fiscal'. Nesse ponto, a manchete não resume o conteúdo da matéria.
