Post de Yury no fórum "Bate-Papo da Torcida" do Meu Timão

1. A infração: 'Gesto Ofensivo, Insultuoso ou Abusivo'

O uso de gestos obscenos, como colocar a mão nas partes íntimas e balançar o membro, é classificado como uma infração de **cartão vermelho direto**. Não importa se o gesto foi direcionado à torcida, ao adversário ou se foi uma 'comemoração'.

2. A reprodução do ato

O segundo jogador, embora tivesse a intenção de 'denunciar' ou 'mostrar' o que aconteceu ao árbitro, **cometeu a mesma infração**.

* As regras não preveem uma 'imunidade' para quem reproduz um insulto ou gesto obsceno com o intuito de reclamação.

* Ao repetir o gesto, o jogador também está agindo de forma ofensiva e abusiva em campo, o que é inaceitável sob a ótica da disciplina esportiva.

3. O procedimento do VAR (ou 'BAR')

Mesmo que o árbitro não tenha visto o primeiro incidente, ao ser chamado para a revisão (VAR):

* Ele identificará a agressão/gesto do primeiro jogador e aplicará o cartão vermelho.

* Em seguida, ele verá o segundo jogador cometendo a mesma infração (mesmo que em tom de protesto) e também deverá aplicar o cartão vermelho.

Ou seja o Fraco Lopez era para ter sido expulso junto ao André, aliás o gesto dele foi muito mais assintoso que o do André.

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