Marcelo Alves
É uma relação mais complexa que parece. Mas analisando friamente, não da abertura ao entendimento de venda casada? A finalidade é o ingresso, o sócio ft é o consumidor final. Para comprar não é obrigado ser associado, no entanto a afiliação ao programa garante preferencia de compra. Ou seja é preciso pagar um valor mensal para poder comprar o ingresso? Isso parece ferir a relação de consumo principalmente em relação aos não filiados.
em Bate-Papo da Torcida > Algum advogado no Fórum?
Em citação ao post:
Marcelo, até onde percebo (não sou especialista em direito do consumidor, apenas bacharel em Direito, sem exercer a advocacia), o serviço é o de intermediação na venda de ingressos, basicamente, e, para isso, envolve todo um processo que vai desde o cadastramento do sócio-torcedor até a aferição de preenchimento de requisitos que estabelecerão a preferência desse sócio torcedor no momento da aquisição desses ingressos. Trata-se de uma relação triangular, que envolve a OMNI, como prestadora de serviços; o Corinthians, como tomador; e o sócio-torcedor, como titular de direitos, como consumidor final desses serviços.