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Post de Julio C. no fórum "Notícias" do Meu Timão

Interessante sua iniciativa de divulgar normas do estatuto de nossa amada agremiação, mesmo que impulsionada por um movimento de 'impeachtmismo' pelo qual passa a sociedade brasileira, da qual não se afasta o Corinthians, que tem uma torcida que chega a superar a população de vários países.

O afastamento deve ser o último recurso para destituir alguém que foi eleito nos termos do Estatuto, e tal processo deverá, invariavelmente, observa a ampla defesa e o contraditório daquele contra quem se pleiteia aplicar tal sanção.

Consoante com a sua publicação na qual discorre sobre a previsão de aplicação da penal capital ao mandatário e corpo diretivo, vejo que embora fique claro desde as sua primeiras frases a sua discordância com a atual gestão, você não imputou a esta, hora questionada administração fato criminoso, ou outro fato desabonador que dê causa à aplicação da destituição.

Embora ache precipitado se falar em destituição, concordo que é inócuo um organismo fiscalizado que se subordina àquele a quem deve fiscalizar. Pois é da fiscalização e aprovação/reprovação das contas da gestão que nasce o argumento mais claro e objetivo para um eventual processo de destituição em primeira análise, sem um debruçamento maior sobre cada atribuição inerente ao cargo de presidente do SCCP.

Acho muito Válido o pedido de revisão de contas especialmente quando o órgão fiscalizador já gozar de maior autonomia em relação ao fiscalizado, Mas o nosso descontentamento com o que o time vem apresentando em campo não esta entre as causas para destituição da presidência.

Hoje o Corinthians não tem a capacidade financeira de tempos recentes e isso se reflete no campo, e se esse é um ano de ajustes como brada a atual gestão, que sejam feitos os ajustes, mas com a máxima transparência.

em Notícias > [ESTATUTO] Destituição do Presidente. É possível? O que reza o...

Em resposta ao tópico:

Por Alexandre Tavares*

Dada a gestão desastrosa do Presidente Roberto de Andrade, os últimos acontecimentos, a insatisfação generalizada da Fiel Torcida e milhões de pedidos de saída do Presidente, abro este tópico aqui no Meu Timão no intuito de informar, esclarecer e fomentar a discussão: afinal, existe a possibilidade de um Presidente do Corinthians ser destituído do cargo? O que diz o nosso Estatuto?

O Estatuto do Corinthians, em seu artigo 104, prevê quatro possibilidades de afastamento do Presidente da Diretoria ou de seus Vices, quais sejam:

A) ter ele praticado crime infamante, com trânsito em julgado de sentença condenatória.

B) ter ele acarretado, por ação ou omissão, prejuízo considerável ao patrimônio ou à imagem do Corinthians

C) não terem sido aprovadas as contas da sua gestão

D) ter ele infringido, por ação ou omissão, expressa norma estatutária

Caso contrário, o Presidente só deixa o cargo por renúncia, morte, afastamento temporário (por exemplo, por doença ou outro motivo de foro íntimo de força maior) ou na posse de sucessor legitimamente eleito.

Vale, portanto, esmiuçar as hipóteses previstas no artigo 104:

A alínea "a" está intimamente ligada ao Código Penal Brasileiro, ou seja, será passível de destituição o Presidente que for condenado por fato tipificado como crime, trazendo inevitável desgaste de imagem à sua reputação, seu nome e, por consequência, à boa fama da nossa instituição.

Vejo a alínea "b" como um pouco mais discutível, afinal o que poderia ser considerado um prejuízo considerável ao patrimônio? (o caso Pato, com compra na gestão Gobbi e venda na gestão Andrade, por exemplo? ).

Já a alínea "c" merece atenção. Outro dia abri aqui neste espaço, um tópico sobre as alterações estatutárias aprovadas pelo Conselho Deliberativo, sobretudo sobre a mais relevante delas, o fim do "Chapão". Neste post eu também expliquei o que era o "Chapão", pois muitos corinthianos ainda têm dúvidas sobre este tema, acredito que alguns de vocês tenham lido. Quando não temos um Conselho Deliberativo independente e que não esteja vinculado ao Presidente da Diretoria, fatalmente teremos contas aprovadas sem maiores questionamentos e mesmo contendo impropriedades duvidosas. As últimas contas da gestão Roberto de Andrade e aprovadas pelo Conselho, continham diversas nebulosidades e impropriedades na apresentação. Ainda assim, foram questionadas apenas por um pequeno número de Conselheiros interessados no bem do clube. Ou seja, é gravíssimo que o nosso Conselho Deliberativo não tenha autonomia. A rejeição das contas apresentadas pela gestão Roberto de Andrade, por si só, já daria ensejo ao processo de destituição.

A alínea "d" exige exame minucioso de todo o Estatuto, principalmente do artigo 110 (que atribui em seus 31 incisos, as obrigações do Presidente da Diretoria. No meu modo de entender, o Presidente está mais vulnerável com relação à esta alínea, uma vez que ela dá margem a um rol bastante grande de possibilidades a serem examinadas.

Qual a situação de momento? Diversos associados e Conselheiros estão se aprofundando no estudo do Estatuto, no intuito de verificar a possibilidade de descumprimento pelo Presidente de alguma de suas obrigações ou de ter cometido alguma falta em desacordo com a nossa norma máxima, que possa dar ensejo a um pedido formal de destituição do cargo. Ou até mesmo a possibilidade de ser solicitada uma revisão nesta prestação de contas, aprovada de forma duvidosa. Já a próxima eleição, será apenas em dezembro de 2017.

Fico à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos.

*Alexandre Tavares é bacharel em Direito, jornalista e associado patrimonial do SCCP.

Responder ao post do Julio C.

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