Marcelo Barbosa
Infelizmente, não há irregularidades.
O Artigo 68 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva diz o seguinte: quando ao final de uma competição uma penalidade de suspensão por partida aplicada pelo STJD ao atleta restar pendente, tal pena deverá ser cumprida obrigatoriamente em competição subsequente de qualquer natureza, mas necessariamente dentre as competições coordenadas ela CBF.
Por ser partida de outra competição, a suspensão não é tida como caso de automática. Somente após o julgamento fica caracterizada a necessidade de se cumprir a punição.
Muita gente comparando ao caso do André Santos no Flamengo em 2013. Nesse caso, o jogador já teria sido julgado e mesmo assim atuou no Brasileiro, um pouco diferente da situação do Marquinho.
'Expulso contra o Atlético-PR na segunda partida da final da Copa do Brasil, dia 27 de novembro, o jogador foi julgado na última sexta-feira e pegou um jogo de gancho, mas mesmo assim enfrentou o Cruzeiro no sábado.'
Acredito que nesse caso o Fluminense não será punido.
em Bate-Papo da Torcida > Esclarecendo o caso Marquinhos - Fluminense







