Post de Ricardo no fórum "Bate-Papo da Torcida" do Meu Timão

Caros amigos, a rescisão indireta no contrato especial de atleta profissional funciona de outra forma.

Pela CLT, caso um contrato por prazo determinado seja rescindido indiretamente por iniciativa do empregador, deverá este indenizar o empregado em 50% do que teria a recener até o final do contrato.

Aplicava-se este artigo nas rescisões dos jogadores. Todavia, após as alterações da Lei Pelé, foi instituído a Cláusula Compensatória Desportiva.

Esta cláusula que deve obrigatoriamente estar presente nos contratos estabelece uma multa de no mínimo o valor integral de salários que o atleta teria a receber até o final de seu contrato em caso de rescisão indireta pelo empregador.

Desta forma, a única vantagem de uma rescisão seria os reflexos na verbas (13°, Férias e etc)

Em resposta ao tópico: "Rescisão imediata do contrato de Cristian"

Senhores, pela lei, quando um contrato é rescindido, o time está obrigado a pagar 50% do salário do jogador até seu término. O Corinthians está tentando de todas as maneiras emprestar o jogador assumindo 50% ou mais do seu salário. Oras bolas, então é só fechar um acordo com ele de pagar o que falta em parcelas mensais e se livra deste mal elemento. O que vocês acham?

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