Rodrigo Fava
Vamos direto ao assunto... A utilização de sinalizadores é PROIBIDA por Lei! (não é globo, STJD, federação, CBF, etc..)
A LEI Nº 10.671, DE 15 DE MAIO DE 2003, mais conhecida como 'Estatuto de Defesa do Torcedor' determina que:
Art. 13-A. São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei:
[...]
VII - não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos;
Essa Lei é federal, portanto somente uma outra Lei iniciada no congresso nacional, em brasília, para alterar o seu conteúdo!
Para isso há dois caminhos:
1) bastaria a um deputado federal (alguém conhece o Andrés Sanchez? Então, ele é um desses!) apresentar um projeto de lei para alterar a proibição anterior;
2) Projeto de Lei de Iniciativa Popular (art. 61, § 2º, da Constituição Federal - (a sociedade pode apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados desde que a proposta seja assinada por um número mínimo de cidadãos distribuídos por pelo menos cinco Estados brasileiros, dentre outros requisitos)
Em ambos, ainda seria necessário fundamentar a alteração em algum estudo, perícia, parecer técnico, dados estatísticos, legislação de outros países, etc.. Para modificar o estatuto do torcedor e passar a autorizar o uso!
Toda manifestação pacífica e respeitando diretos de terceiros é bem vinda e deve ser respeitada, mas não adianta acender sinalizador no estádio, xingar a polícia, FPF, CBF, STJD, Globo.. Etc... Se não mudar a lei!
Todos esse órgãos, bem ou mal, cumprirão a Lei, e continuarão aplicando punições ao CORINTHIANS.
Portanto, parem de prejudicar o CORINTHIANS e se alguém acha que deve alterar a lei, que faça da forma correta!
Abços e
VAI CORINTHIANS!




