Cirio Castre
Pois é amigão, olha como são as coisas nesse pais, vamos indo contra a lei até alguém lembrar que ela existe.
Já foi comentado que o tal advogado não estava presente, e recebeu por telefone o resultado e por telefone mesmo passou a portuguesa.
O grande problema, é que a portuguesa já vinha sendo observada a, muito tempo, já tinha sido escolhida para ser o bicho do sacrificio.
E sabe porque estamos aqui hoje. Porque nosso pais cria leis para benefeciar as falcatruas e os espertos.
Mas respeito sua opinião, e me entristece saber que o futebol nossa valavula de escape, não é tão integra assim.
Abraço amigão.
em Off topic > Lá vem bomba...
Em citação ao post:
Círio, não foi desobedecida.
A publicidade se fez. O juiz proferiu a sentença. O advogado do clube estava lá. Ele avisou o clube (SIC).
Já imaginou se num julgamento normal de um assassino condenado há 30 anos de cadeia, ele só começasse a cumprir a pena depois da publicação em Diário Oficial?
A sentença vale imediatamente apos ser proferida por um juiz. Isso é uma premissa BÁSICA do Direito...
Portanto, o Estatuto do Torcedor, que não vinha, corretamente, sendo considerado pra esse fim, não pode ser considerado APENAS NESSE CASO.
Ou, como disse o promotor, todas as decisões da Justiça Desportiva tem que ser reconsideradas desde 2010... Podendo prejudicar muita gente, inclusive... Nós!