Jose Chelski
Vou tentar explicar.
O STJD é, como diz o nome, um Tribunal, ou seja, ele só julga. Assim, em caso de eventual descontentamento, cabe às partes interessadas (CBF, que organiza o campeonato ou aos clubes prejudicados) a defesa dos seus direitos, até mesmo fora da Justiça Desportiva (normalmente não o fazem).
Não são os Tribunais que entram com recursos (na verdade eles recebem os recursos), mas as partes que entram com recursos contra decisão do Juiz para o Tribunal (Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal, Tribunal Regional do Trabalho, por exemplo) ou da decisão do Tribunal para um Tribunal Superior (Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho), podendo chegar até o Supremo Tribunal Federal.
Espero ter esclarecido a dúvida.
em Bate-Papo da Torcida > O Ministério Público está com a bola. Vai pipocar?
Em citação ao post:
Já questionei em outros tópicos, mas vou perguntar de novo para um especialista:
Qual a alegação da CBF para entrar com recurso contra a decisão dos juízes em anular as penas impostas pelo STJD? Afinal, cabe a CBF 'organizar' o campeonato de forma imparcial, ao STJD cabe o julgamento, se a justiça comum anulou uma decisão do STJD, não seria o tribunal de justiça desportiva quem deveria entrar com recurso, pois teve sua decisão questionada? No que isso prejudicou a CBF?