George Araujo
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Posts e comentários do George
Última interação no site em 20/02/2026 às 13h07
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George postou em Bate-Papo da Torcida, no tópico "Isso não existe em nenhum outro lugar!"
há 3 meses
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Eu duvido alguém apontar outro clube no mundo em que as mulheres representam tão bem uma torcida.
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George postou em Bate-Papo da Torcida, no tópico "Primeiro o Cuiabá, agora o Vitória. É cada uma viu!"
há 4 meses
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Será que é difícil entenderem que o Corinthians não tem adversários aqui nas Américas quando o assunto é patrocínio?
E olha que até o ano passado, nem títulos estávamos ganhando.
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George postou em Bate-Papo da Torcida, no tópico "Provado! Sem o Corinthians se tornou um mero coadjuvante!"
há 4 meses
detalhes do postInfelizmente é isso que vai acontecer.
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George postou em Bate-Papo da Torcida, no tópico "Provado! Sem o Corinthians se tornou um mero coadjuvante!"
há 4 meses
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Agora só falta algum gênio querer ir atrás desse cara, quando o Dorival sair do Corinthians.
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George postou em Bate-Papo da Torcida, no tópico "Não é só o SBT, a Rede Globo também "ama" o Corinthians!"
há 6 meses
detalhes do postEssa foi boa! Kkkk
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George postou em Bate-Papo da Torcida, no tópico "Não é só o SBT, a Rede Globo também "ama" o Corinthians!"
há 6 meses
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Já pensou a potência que seríamos se tivéssemos profissionais minimamente capacitados na direção do clube?
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George postou em Bate-Papo da Torcida, no tópico "Abaixo-assinado para o Corinthians virar SAF!"
há 10 meses
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O Corinthians precisa de todos nós!
SAF já!
Antes que seja tarde demais!
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George postou em Bate-Papo da Torcida, no tópico "Duvido que a SAF aceitaria esse absurdo!"
há 11 meses
detalhes do postOssic que aceitaram pagar esse valor, estão querendo na realidade é acabar com o Corinthians!
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George postou em Bate-Papo da Torcida, no tópico "Duvido que a SAF aceitaria esse absurdo!"
há 11 meses
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SALÁRIO DO MEMPHIS NO CORINTHIANS - € 11.04 MILHÕES/ANO
Salário Anual de alguns jogadores do Chelsea
Enzo Fernández – €11 milhões
Marc Cucurella – €10,7 milhões
Pedro Neto – €9,8 milhões
Moisés Caicedo – €9,2 milhões
Cole Palmer – €8 milhões
Tosin Adarabioyo – €7,4 milhões
SALÁRIO ANUAL DE ALGUNS JOGADORES DO PSG
Warren Zaïre-Emery – €11,4 milhões
Vitinha – €10,9 milhões
Nuno Mendes – €10 milhões
Presnel Kimpembe – €7,6 milhões
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George postou em Bate-Papo da Torcida, no tópico "Por que o Corinthians não usa esse art. Da Lei Pelé?"
há 11 meses
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Segundo o disposto no artigo 27 da lei Pelé, que assim estabelece:
Art. 27. As entidades de prática desportiva participantes de competições profissionais e as entidades de administração de desporto ou ligas em que se organizarem, independentemente da forma jurídica adotada, sujeitam os bens particulares de seus dirigentes ao disposto no art. 50 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, além das sanções e responsabilidades previstas no caput do art. 1.017 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, na hipótese de aplicarem créditos ou bens sociais da entidade desportiva em proveito próprio ou de terceiros.
Como existe referência ao artigo 50 do Código Civil (Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002) vale a transcrição deste artigo, também:
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
&Sect; 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.
§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:
I – cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;
II – transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e
III – outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.


