As eleições do Corinthians, realizadas em fevereiro deste ano, seguem reverberando no clube. O processo foi recentemente destacado pelo Ministério Público de São Paulo por sua falta de confiabilidade , com base de laudo de empresa, e a investigação sobre a possível fraude segue com audiência marcada na Justiça . De acordo com o presidente da comissão eleitoral do clube, Miguel Marques e Silva, não há com o que se preocupar.
O mandatário afastou irregularidades sobre o pleito corinthiano, que terminou com a eleição de Andrés Sanchez como presidente do clube. "Posso afirmar que não houve fraude. Já foi feita uma perícia, que mostrou que não houve erro nenhum", disse o presidente à coluna De Primeira, do Uol Esporte.
Miguel Marques e Silva, ainda segundo o portal, também citou o laudo pericial produzido pela empresa Dynamics Perícias sobre o pleito corinthiano, que é base na manifestação do Ministério Público e apontou a diferença de 25 votos (3.642) entre o total computado e as assinaturas colhidas (3.617). Para o presidente da comissão, a situação é normal e todos os cinco candidatos tinham fiscais no local da eleição durante o processo.
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O laudo pericial faz parte do inquérito aberto pela Polícia Civil a pedido de Paulo Garcia, segundo colocado no pleito. A Justiça determinou realização de uma audiência no dia 27 agosto, quando serão ouvidos funcionários da empresa Telemeeting Brasil, responsável pelo sistema de urnas eletrônicas utilizado na eleição.
O levantamento da empresa também apontou que o sistema de Wi-fi que registrou os votos era vulnerável. A fragilidade da rede de internet já havia sido destacada pela Perícias Informática. Além disso, foi revelada uma divergência no código de um dos computadores utilizados na eleição. Segundo o laudo, no entanto, isso foi causado por falha de um funcionário da Telemeeting Brasil. O Instituto de Criminalística, por fim, não apontou qualquer irregularidade no processo de votação.
Vale destacar que, caso qualquer fraude seja confirmada, a eleição do Corinthians só será anulada com uma ação na Justiça Civil e no Conselho Deliberativo do clube.
A confirmação de irregularidades pode ser encaixada no artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor, como apontado pela promotoria, que prevê: "fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviço, com pena de prisão de três meses a um ano e multa".