A 1ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) decidiu absolver o Athletico pela invasão de campo ocorrida na derrota para o Corinthians, válida pela partida de ida das quartas de final da Copa do Brasil, na Arena da Baixada .
No julgamento realizado nesta segunda-feira, o Athletico foi absolvido da acusação pela invasão — portanto, não perderá mando de campo —, mas recebeu multa de R$ 20 mil em razão de objetos arremessados ao campo de jogo.
O Athletico havia sido denunciado com base no artigo 213, incisos II e III, em conjunto com o artigo 184 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Esses dispositivos se referem a casos em que o clube não adota as medidas necessárias para evitar ou controlar invasões de campo ou o arremesso de objetos durante uma partida.
O advogado do clube, Paulo Henrique Golambiuk, destacou em sua defesa que o torcedor responsável pela invasão foi detido, identificado e autuado. Ele acrescentou ainda que a torcida organizada "Os Fanáticos" recebeu punição de três partidas sem poder entrar com materiais como bandeiras e instrumentos, em razão dos incidentes ocorridos.
Relembre o caso
Nos acréscimos do primeiro jogo das quartas de final da Copa do Brasil, aos 53 minutos do segundo tempo, a partida estava interrompida por uma falta cometida pelo Athletico. Nesse momento, um torcedor, vindo de um dos setores destinados à torcida do clube paranaense, invadiu o gramado e se dirigiu até Hugo Souza, empurrando o goleiro do Corinthians, que estava próximo da área - veja o vídeo abaixo.
Invasor agride o Hugo Souza dentro do gramado da Arena da Baixada, mas logo é contido pelo André Ramalho e os seguranças do local.
— Meu Timão (@MeuTimao) August 28, 2025
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O camisa 1 não reagiu, e o invasor foi inicialmente contido pelo zagueiro André Ramalho, antes de ser retirado de campo pelos seguranças.
O torcedor invasor foi conduzido pelos seguranças do estádio até a Delegacia Móvel de Atendimento a Futebol e Eventos (Demafe), vinculada à Polícia Civil do Paraná, onde foi autuado com base no artigo da Lei Geral do Esporte que prevê punição a quem “promove tumulto, pratica ou incita violência, ou invade área restrita durante eventos esportivos”.
Natural de Rio Branco do Sul, município da região metropolitana de Curitiba, o homem de 29 anos estava embriagado e, por essa razão, não prestou depoimento no momento da ocorrência.