Carlos Eduardo
A cláusula por si só não adianta nada.
Cláusulas contratuais não podem contrariar a lei, e se contrariarem, normalmente o judiciário as considera nulas.
A Lei Pelé estipula que, em caso de rescisão antecipada, o clube deve pagar no mínimo o que falta para terminar o contrato - e no máximo 300 vezes este valor.
Casos como o dos jogadores Bambu e Avelar podem ser tratados como falta que permite a rescisão baseada em justa causa (o contrato desportivo é diferente). Nestes casos, a cláusula contratual prevendo demissão/rescisão por danos à imagem auxilia na decisão judicial, mas a justiça não se baseará nela para confirmar a decisão em favor do clube.
Contratar mal na área esportiva é um problemão.
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