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Comentário de Luiz em 'Corinthians teve quase R$ 9 milhões de...'

Luiz Vitorio

1. Código Civil (Lei nº 10.406/2002):
O artigo 1.011 do Código Civil estabelece que os administradores de uma empresa devem agir com diligência, zelo e boa-fé no exercício de suas funções. Caso haja dolo, fraude ou má gestão por parte do executivo, ele poderá ser responsabilizado pelos prejuízos causados.

Artigo 1.011: O administrador é responsável por prejuízos que causar por atos que ultrapassem os limites de seus poderes ou em virtude de violação de deveres fiduciários.

2. Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976):
Essa lei regula as sociedades anônimas e também prevê responsabilidades dos administradores, especialmente nos seguintes artigos:

Artigo 153: Os administradores devem empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.
Artigo 154: Os administradores devem atuar com lealdade à companhia, devendo evitar conflitos de interesses e proteger os interesses da empresa.
Artigo 158: Os administradores são responsáveis pelos danos causados quando agem com dolo, fraude, ou em violação ao dever de diligência.

3. Possíveis Crimes:
Além das responsabilidades civis, dependendo do ato praticado, o executivo pode ser responsabilizado criminalmente por:

Gestão temerária (artigo 4º, parágrafo único da Lei nº 7.492/1986): quando a má gestão ou a condução imprudente da empresa levar a prejuízos financeiros significativos.
Apropriação indébita (artigo 168 do Código Penal): se o executivo se apropriar indevidamente de bens ou recursos da empresa.
Fraude e outros crimes empresariais, dependendo do contexto e da legislação específica envolvida.

Se comprovado que houve dolo ou intenção de prejudicar a empresa, o executivo pode ser processado tanto civil quanto criminalmente, além de ser responsabilizado administrativamente.

O juridico do Corinthians poderia dar uma dorzinha de cabeça para o Duilio.

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