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Comentário de Désirée em "Walter Falceta estreia coluna no Meu Timão"

Désirée

Désirée Rodrigues

Crime de Ameaça - Art. 147? Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. A pena pode ser de um a seis meses ou multa e, somente se procede mediante representação, ou seja, a vítima pode fazer a denúncia direto uma vez que o inquérito é desnecessário nesse caso onde temos a fácil identificação do autor do crime. A vítima, no caso o Walter, pode e deve exercer seu direito dentro de 6 meses após o conhecimento do autor do crime (art. 38, CPP, e art. 103, CP). A ameaça está consumada no instante em que o sujeito passivo, o Walter, tomar conhecimento do mal prenunciado, ou seja, a partir do momento que ele leu seu comentário, se ele quiser, ele já pode representar contra você, JECONIAS, independentemente de sentir-se ameaçado ou não (crime formal). NESTE caso em específico, temos a tentativa pois sua ameaça foi realizada por escrito mas também passível de uma ação.

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