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Comentário de Walter em "A polêmica sobre as torcedoras e a polícia..."

Walter

Walter Jr.

Caro, Estevan, sem discordar, mas a título de esclarecimento, gostaria de saber qual lei define essa suposta prerrogativa. Certamente, não é o Estatuto do Torcedor. Quanto ao caso da Maria Luiza, ela tomou exatamente a atitude que você sugere, segundo os testemunhos. Abração!

em Post > A polêmica sobre as torcedoras e a polícia: o caso de domingo

Em resposta ao comentário:

Não podia entrar com aquilo no estádio. Pelo menos não foi permitido ali na hora, pelos policiais (sim, eles têm essa prerrogativa). Ponto. Não tem discussão. Joga no lixo e vai ver o jogo. Era só adesivo e papelão mesmo, certo? Não ia levantar pra câmera tipo "filma nóis, galvão", certo? Então era só se livrar daquilo e entrar no estádio. Mas preferiram fazer esse escândalo. Na minha opinião elas estão erradas.

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Réplicas desse comentário

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    Estevan Fanton 3.761 comentários

    2º. Estevan Fanton em 19/09/2018 às 00h49

    A prerrogativa vem da CF, art 144, § 5º que delega às polícias militares a manutenção da ordem pública. Para regular essa discricionariedade no Estado de SP tem a LC 893/91. E no caso específico da propaganda eleitoral, a Lei Federal 9504/97, especificamente o art. 37, § 4. Independente disso, na minha experiência de muitos anos em estádio, se o policial encasquetar com algum objeto que você carrega, não adianta discutir que não vai passar (prerrogativa constitucional de manutenção da ordem pública). Então não adianta discutir.

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    Rufus Lenhador 106 comentários

    1º. Rufus Lenhador em 19/09/2018 às 00h38

    Lei 9.504/97. Art. 37.