Comentário de Ma em 'A polêmica sobre as torcedoras e a polícia...'
Ma https://www.meutimao.com.br/torcida/ma.maiaMa https://www.meutimao.com.br/torcida/ma.maia Ma Maia
No meu caso não discuti. Joguei fora, a policial que catou a mascara no lixo
Comentado em Post > A polêmica sobre as torcedoras e a polícia: o caso de domingo
Em resposta ao comentário:
A prerrogativa vem da CF, art 144, § 5º que delega às polícias militares a manutenção da ordem pública. Para regular essa discricionariedade no Estado de SP tem a LC 893/91. E no caso específico da propaganda eleitoral, a Lei Federal 9504/97, especificamente o art. 37, § 4. Independente disso, na minha experiência de muitos anos em estádio, se o policial encasquetar com algum objeto que você carrega, não adianta discutir que não vai passar (prerrogativa constitucional de manutenção da ordem pública). Então não adianta discutir.








