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Corinthians é condenado a pagar 28 anos de aluguel por terreno do Parque São Jorge

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Por Meu Timão

Parque São Jorge abriga Fazendinha e sede social do clube

Bruno Teixeira/ Ag. Corinthians

O Corinthians foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar à Prefeitura quase três décadas de aluguel de parte do terreno do Parque São Jorge. A decisão data da sexta-feira da semana passada, dia 29 de março, e partiu do juiz Josué Vilela Pimental, da 8ª Vara de Fazenda Pública. O clube anunciou nesta sexta que pretende recorrer.

O juiz Pimentel cancelou o Decreto Municipal 30.003/91, assinado em 9 de agosto de 1991 pela então prefeita de São Paulo Luiza Erundina (PT). Tal decreto, de 28 anos atrás, concedia ao clube a utilização de quase 36 mil m² de terrenos públicos que formam parte do Parque São Jorge.

Na época, Corinthians e Prefeitura de São Paulo chegaram ao acordo pela utilização "gratuita e precária" de tais terrenos por parte do clube como espécie de contrapartida por ter tido parte de sua propriedade atingida por obras da Marginal Tietê nos anos 50. "Desenvolver atividades esportivas" fazia parte das obrigações do Corinthians.

O entendimento do juiz Pimental, porém, é de que tais atividades esportivas tinham e seguem tendo como interessados unicamente os associados do Corinthians, quando deveria ser beneficiada a coletividade como um todo.

"A permissão de uso dada ao particular, não onerosa e por tempo indeterminado repita-se, já se estende por praticamente 28 anos – em nenhuma das hipóteses legais atende aos interesses públicos, por mais que os réus insistam em afirmá-lo", diz um trecho da sentença.

A condenação imputa ao Corinthians o pagamento de aluguel sobre os tais terrenos a partir de agora. Também exige-se o pagamento retroativo dos últimos 28 anos, em quantia ainda não calculada e que obviamente chegará a montantes milionários.

Por meio de nota oficial publicada nesta sexta-feira, o Corinthians informou que "aguarda a publicação da decisão no Diário Oficial sobre o Decreto Municipal nº 30.003/91 para analisar os recursos judiciais cabíveis, os quais serão oportunamente interpostos a fim de se obter a suspensão dos efeitos da sentença até que o mérito seja analisado novamente pela instância superior". Em suma, o clube recorrerá desta decisão, tomada em primeira instância.

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