Fábio Albuquerque
Domínio não é propriedade intelectual e a multa é para o registro.br e não para pessoa física que registrou o domínio
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Em resposta ao comentário:
Correto seria aplicar a multa a esse aproveitadores imediatamente, e não dar prazo nenhum para eles, só assim aprende a respeitar propriedade alheia!