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Juíza não absolveu — só tirou o que era frágil para manter o essencial!

Galera, entendo a revolta, mas a decisão não é ruim para quem quer ver o Corinthians limpo. Pelo contrário.

A juíza não absolveu ninguém. Ela só tirou da denúncia aquilo que juridicamente não se sustenta agora — e isso acontece em qualquer processo sério. Lavagem de dinheiro não ficou porque não houve ocultação, só gasto direto. Crime tributário não ficou porque nem existe lançamento definitivo da Receita sobre esses valores. Sem esse requisito, a lei impede que a denúncia siga.

O ponto mais importante é:
-A apropriação indébita foi mantida.
-Os acusados seguem investigados.
-Eles continuam com medidas cautelares pesadas, como bloqueio de quase meio milhão e proibição de contato com gente do clube.

E o processo vai para uma vara criminal comum, que é justamente quem deve julgar esse tipo de crime. Ou seja, o caminho jurídico agora está certo — sem nulidade, sem erro técnico, sem chance de tudo ruir lá na frente.

Se a denúncia tivesse seguido torta, com crimes mal encaixados, seria um prato cheio para advogado anular tudo depois. Agora não: o que é sólido ficou. O que não tinha base jurídica saiu. E o Corinthians continua como parte interessada para ressarcimento.

Para quem quer ver o clube passado a limpo, isso é bom. O processo segue firme, sem risco de desabar por tecnicalidade.

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Últimos tópicos respondidos

46 respostas

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    Últimas respostas

    Cleder #52

    Não sou advogado, e você parece ser, então vou fazer uma pergunta, talvez inocente:

    O imposto não é sobre aumento a renda e acréscimo patrimonial? Se teve apropriação indébita não houve o fato gerador?

    Se não foi lançando, ou seja, de declarado ao fisco, não houve crime tributário?

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    Nosred #259

    https://www.meutimao.com.br/noticias-do-corinthians/522207/justica-suspende-rejeicao-de-denuncia-parcial-contra-andres-sanchez-e-ex-gerente-apos-pedido-do-mp Justiça suspende rejeição de denúncia parcial contra Andrés Sanchez e ex-gerente após pedido do MP A 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a rejeição em partes da... meutimao.com.br meutimao.com.br

    Beleza amigão.

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    Deco #22

    Entendo seu argumento, mas não concordo.

    A negativa da magistrada em relação a parte da denúncia enfraquece sim o caso. E enfraquece absurdamente, sob vários aspectos.

    Primeiro que dá margem pra guerra de narrativas. Ainda que saibamos que eles são réus, a defesa pode alegar várias coisas, portais podem alegar várias coisas, e eles certamente vão usar isso pra diminuir o caso.

    Segundo que os crimes mais severos foram justamente os descartados. 'Uso indevido' do cartão corporativo vai resultar, no máximo, a ter que ressarcir os valores ou pagamento de cestas básicas pra alguma entidade. Dificilmente vai resultar em prisão.

    Terceiro que passa uma mensagem muito ruim de que o crime está liberado. Literalmente. Os caras roubaram milhões e milhões. Muitas vezes mais do que o que foi gasto no cartão. Roubar R$10 milhões... R$50 milhões... R$200 milhões... E ter que pagar R$500k é uma troca maravilhosa pra eles.

    Quarto que, se essa tese prosperar, não esperem que outro processo seja levantado. O assunto vai morrer e ninguém mais vai ter coragem ou querer gastar energia com isso.

    Teria alguns outros itens a pontuar, mas pra não me alongar, vou ficar nesses acima.

    A decisão dela é uma tragédia!

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    Fernando #2.529

    Obrigado por escrever de forma clara e objetiva, coloquei isso escrito de forma mais simples e rápida e me responderam demonstrando toda falta de inteligência e de educação possiveis.

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    Fabio #4

    Hanrram... E o Promotor Corintiano iria chiar atoa né... Depois dessa manobra da Juíza

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    Ivan #443

    Ufa, enfim boa notícia

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