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Por documentos finais da Arena, Corinthians reforça compromisso para plantio de árvores

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Por Meu Timão

A fim de receber o “Habite-se”, o Timão reforçou um compromisso com a Prefeitura

A fim de receber o “Habite-se”, o Timão reforçou um compromisso com a Prefeitura

Meu Timão

Na última sexta-feira (29), o Corinthians apresentou um relatório à Prefeitura de São Paulo sobre as obras de preservação do meio ambiente nos arredores da Arena, inaugurada há pouco mais de um ano. De acordo com o laudo, o clube cumpriu as obrigações contidas no Termo de Compromisso Ambiental (TCA), firmado no início da construção do estádio.

Responsável pela Arena, o atual superintendente de futebol do Corinthians, Andrés Sanchez, foi quem assinou o documento. “O contribuinte interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplantes autorizados”, diz o relatório. As obras contaram com a vistoria do Engenheiro Agrº Hildebrando Borgonove.

Segundo o relatório, o Timão ficará responsável pela conservação e manutenção das áreas verdes do estádio. Algumas obrigações, acordadas no início do contrato, tiveram suas vigências estendidas para que o clube alvinegro possa, enfim, receber o “Habite-se”, emitido somente pelo governo municipal.

Também chamado de “Auto de Conclusão”, o documento comprova que a Arena Corinthians foi construída seguindo as exigências estabelecidas em lei pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. A validade do acordo é vitalícia, exceto se houver mudança na construção do estádio.

Confira o compromisso inicial

2011-0.052.255-3 - Termo de Compromisso Ambiental – TCA nº 143/2011 - Compromissária: Sport Club Corinthians Paulista. - Assunto: Solicitação de autorização para manejo de vegetação para a construção de obras de implantação da Arena do clube esportivo, em imóvel localizado na Avenida Miguel Inácio Curi, 1250, Itaquera - São Paulo - SP // Emissão de Aditivo nº 04 – autorização para prorrogação de prazo visando o cumprimento da Cláusula Segunda e indeferimento do pedido de prorrogação de prazo para cumprimento da Cláusula Sexta. I – No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no Artigo nº 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), e de acordo com as manifestações técnica e jurídica do DEPAVE-4 e da CTCA, AUTORIZO a prorrogação de prazo para cumprimento da Cláusula Primeira, item 1.1.1 e Cláusula Segunda, e INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo para cumprimento da Cláusula Primeira, item 1.1.5 e da Cláusula Sexta, com fundamento em seu item 6.4., todas do TCA nº 143/2011 e Aditivos 1,2 e 3, e DETERMINO a elaboração do Aditivo-4, nos seguintes termos: Prorroga-se o prazo por 06 (seis) meses para cumprimento da Cláusula Primeira, itens 1.1.1. e Cláusula Segunda, em conformidade com o determinado no item 2.3; II – A Eficácia do presente despacho está condicionada à formalização e à publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC do Extrato do Aditivo nº 04, do Termo de Compromisso Ambiental – TCA nº 143/2011.

Confira o ajuste do compromisso

CERTIFICADO AMBIENTAL - RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL – TCA 143/11 - Processo nº 2011-0.052.255-3 . Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por Andrés Navarro Sanchez, representante do SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA , CNPJ/MF nº 61.902.722/0001-26, para declarar o que segue, nos termos do despacho de fls. 267, complementado em fls. 270, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 143/2011 constante em fls. 276/286, publicado em 25/05/2011, Aditivo 01 constante em fls. 350/351 e publicado em 03/12/2011, Aditivo 02 constante em fls. 426/428 e publicado em 07/06/2012, Aditivo 03 constante em fls. 472/473 e publicado em 19/01/2013, e Aditivo 04 constante em fls. 592/593 e publicado em 26/05/2015, o contribuinte interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplantes autorizados / realizados na Avenida Miguel Inácio Curi, 1.250, Itaquera, de acordo com a vistoria do Engº Agrº Hildebrando Borgonove. O prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA: dos transplantes internos expirou em 11/11/2012; dos plantios substitutivos aos transplantes mortos expirou em 08/08/2013; do plantio substitutivo ao preservado morto se estenderá até 27/05/2016; dos plantios internos, na calçada verde e no estacionamento se estenderá até 27/05/2017. A emissão do presente recebimento provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº. 10.365/87, atendendo, também, a ressalva nº 9 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 2011/21518-00 de 31/05/2011. Conforme concluiu a Secretaria Executiva da Câmara de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, bem como as previstas no TCA.

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