Corinthians é condenado por uso de sinalizadores em duelo da Copa do Brasil
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Por Vinícius Souza
A nota oficial divulgada pelo Corinthians no início da tarde desta quinta-feira, na qual pede à torcida que não leve sinalizadores aos jogos da equipe, serviu para corroborar a multa de valor considerável aplicada pelo STJD ao clube na última quarta-feira.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva condenou o Timão a pagar R$ 30 mil pelo uso de sinalizadores no setor destinado à sua torcida no empate por 1 a 1 com o Internacional, no dia 19 de abril, pela Copa do Brasil.
Os bastões de fumaça foram acesos por torcedores situados no setor Norte em dois momentos do confronto. O árbitro Marcelo de Lima Henrique, responsável pelo comando da partida, narrou as ocasiões na súmula, que embasou a denúncia oferecida pela Procuradoria.
“Aos 10 minutos do 1 tempo de jogo, paralisei a partida por 4 minutos, por haver sinalizadores acesos na torcida Sport Club Corinthians Paulista na parte do fundo do gol ao lado esquerdo, aonde se encontrava o goleiro Cássio Ramos do Sport Club Corinthians Paulista, foi solicitado o policiamento no local, a partida só reiniciou quando os mesmo foram apagados”, descreveu o juiz.
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Relator do processo na Quinta Comissão Disciplinar, o auditor Eduardo Mello explicou que, embora os objetos entrem nos estádios – no caso, a Arena Corinthians – sob revista da Polícia Militar, o Corinthians é quem deve encarregar de seus torcedores. “Apesar dos policiais estarem lá para coibir, a responsabilidade da torcida é do próprio clube. Apesar do esforço em se identificar os infratores, não é possível absolver o clube”, justificou.
O Timão foi absolvido na denúncia por dupla infração ao artigo 213, inciso I, parágrafo 1º, por “deixar de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto”. O artigo prevê multa de até R$ 100 mil e, se considerada de elevada gravidade, pode render perda de até dez mandos de campo. Ainda assim, não escapou da condenação no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – “por deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do regulamento”.
“Apesar da paralisação, entendo que o artigo 213 não cabe. Portanto, entendo que pelo artigo 191, inciso II, duas vezes e condeno o Corinthians ao pagamento de multa de R$ 30 mil, pela reincidência”, concluiu.
Até em Campinas – O Corinthians também recebeu multa por “desordem” no primeiro duelo da decisão do Campeonato Paulista, cujo mando de campo foi da Ponte Preta. O Timão será obrigado a pagar R$ 3,5 mil ao tribunal por, além da desordem, “atraso na hora de entrar em campo”.
Na ocasião, cabe lembrar, a torcida da Ponte Preta atirou objetos como chinelo, relógio e até uma tesoura no gramado assim que o meia Jadson marcou o segundo gol da vitória corinthiana por 3 a 0, no estádio Moisés Lucarelli.