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Punido
Corinthians é condenado por uso de sinalizadores em duelo da Copa do Brasil
Por Vinícius Souza
A nota oficial divulgada pelo Corinthians no início da tarde desta quinta-feira, na qual pede à torcida que não leve sinalizadores aos jogos da equipe , serviu para corroborar a multa de valor considerável aplicada pelo STJD ao clube na última quarta-feira.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva condenou o Timão a pagar R$ 30 mil pelo uso de sinalizadores no setor destinado à sua torcida no empate por 1 a 1 com o Internacional , no dia 19 de abril, pela Copa do Brasil.
Os bastões de fumaça foram acesos por torcedores situados no setor Norte em dois momentos do confronto. O árbitro Marcelo de Lima Henrique, responsável pelo comando da partida, narrou as ocasiões na súmula, que embasou a denúncia oferecida pela Procuradoria.
“Aos 10 minutos do 1 tempo de jogo, paralisei a partida por 4 minutos, por haver sinalizadores acesos na torcida Sport Club Corinthians Paulista na parte do fundo do gol ao lado esquerdo, aonde se encontrava o goleiro Cássio Ramos do Sport Club Corinthians Paulista, foi solicitado o policiamento no local, a partida só reiniciou quando os mesmo foram apagados”, descreveu o juiz.
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Relator do processo na Quinta Comissão Disciplinar, o auditor Eduardo Mello explicou que, embora os objetos entrem nos estádios – no caso, a Arena Corinthians – sob revista da Polícia Militar, o Corinthians é quem deve encarregar de seus torcedores. “Apesar dos policiais estarem lá para coibir, a responsabilidade da torcida é do próprio clube. Apesar do esforço em se identificar os infratores, não é possível absolver o clube”, justificou.
O Timão foi absolvido na denúncia por dupla infração ao artigo 213, inciso I, parágrafo 1º, por “deixar de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto”. O artigo prevê multa de até R$ 100 mil e, se considerada de elevada gravidade, pode render perda de até dez mandos de campo . Ainda assim, não escapou da condenação no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – “por deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do regulamento”.
“Apesar da paralisação, entendo que o artigo 213 não cabe. Portanto, entendo que pelo artigo 191, inciso II, duas vezes e condeno o Corinthians ao pagamento de multa de R$ 30 mil, pela reincidência”, concluiu.
Até em Campinas – O Corinthians também recebeu multa por “desordem” no primeiro duelo da decisão do Campeonato Paulista, cujo mando de campo foi da Ponte Preta. O Timão será obrigado a pagar R$ 3,5 mil ao tribunal por, além da desordem, “atraso na hora de entrar em campo”.
Na ocasião, cabe lembrar, a torcida da Ponte Preta atirou objetos como chinelo, relógio e até uma tesoura no gramado assim que o meia Jadson marcou o segundo gol da vitória corinthiana por 3 a 0, no estádio Moisés Lucarelli.





