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Por uso de sinalizadores e atraso contra o Cruzeiro, Corinthians é multado pelo STJD

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Por Meu Timão

Uso de sinalizadores voltou a dar prejuízo financeiro ao Corinthians

Uso de sinalizadores voltou a dar prejuízo financeiro ao Corinthians

Lucas Faraldo/Meu Timão

Punido com a interdição do Setor Norte para o duelo deste sábado contra a Ponte Preta, o Corinthians voltou a ser julgado pelo uso de sinalizadores. Por conta da atitude da torcida frente ao Cruzeiro, em partida válida pela sétima rodada do Brasileirão, o Timão foi multado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva em R$ 5 mil. O clube ainda foi julgado por um atraso antes de entrar em campo e terá de desembolsar mais R$ 2 mil de punição.

O uso dos artefatos de pirotecnia, que já resultou em multa recentemente, foi julgado com base nos artigos 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva,“por deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do regra", e no artigo 213, por “deixar de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto”. O Procurador João Rafael Soares justificou a punição com a incidência e a necessidade da torcida entender que está prejudicando seu time.

Em resposta a isso, o advogado do Corinthians João Zanforlin afirmou que o clube tem feito o possível para evitar o uso dos sinalizadores. Segundo ele, o Timão tomou medidas preventivas como anunciar no telão o pedido para não usarem e um e-mail enviado para as torcidas. No caso do atraso de dois minutos, não houve argumentação de defesa para a decisão do Auditor João Recife.

"Pelos atrasos, não há como afastar o que determina a reprimenda. Aplico multa de R$ 2 mil ao Corinthians e Cruzeiro , ambos no artigo 206", determinou o procurador, também aplicando punição no time mineiro, que atrasou o retorna ao gramado assim como Timão.

"Já com relação ao sinalizador, não vejo como não penalizar o clube. Estabeleço uma multa de R$ 5 mil no artigo 213 e não entendo que houve desordem. O árbitro não relata nenhum tipo de desordem que pudesse ensejar a penalidade no parágrafo 1º (perda de mando). Absolvo no artigo parágrafo 1º e no artigo 191", concluiu.

Veja mais em: Diretoria do Corinthians e STJD.

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