Rafael Maia
Mais é possível sim! Pois eles não podem chamar uma coisa de um nome, sendo que o proprietário deu outro nome. Isso é Injúria, a meu ver, entenda:
O Cap. V do Título I da Parte Especial do Código Penal Brasileiro trata “Dos Crimes Contra a Honra”. O conceito de honra, abrange tanto aspectos objetivos, como subjetivos, de maneira que, aqueles representariam o que terceiros pensam a respeito do sujeito – sua reputação -, enquanto estes representariam o juízo que o sujeito faz de si mesmo – seu amor-próprio -. Na definição de Victor Eduardo Gonçalves a honra “é o conjunto de atributos morais, físicos e intelectuais de uma pessoa, que a tornam merecedora de apreço no convívio social e que promovem a sua auto-estima”.
Em tal Cap. Temos a presença de três modalidades de crimes que violam a honra, seja ela objetiva ou subjetiva : a Calúnia (art. 138 ), a Difamação (art. 139) e a Injúria (art. 140 ). Tais crimes são causadores de freqüentes dúvidas entre os profissionais da área jurídica, que, muitas vezes, acabam fazendo confusão entre aqueles.
A calúnia consiste em atribuir, falsamente, à alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime. Na jurisprudência temos : “a calúnia pede dolo específico e exige três requisitos : imputação de um fato + qualificado como crime + falsidade da imputação” (RT 483/371 ). Assim, se “A” dizer que “B” roubou a moto de “C”, sendo tal imputação verdadeira, constitui crime de calúnia.
A difamação, por sua vez, consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação. Assim, se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada, constitui crime de difamação. A injúria, de outro lado, consiste em atribuir à alguém qualidade negativa, que ofenda sua dignidade ou decoro. Assim, se “A” chama “B” de ladrão, imbecil etc, constitui crime de injúria.
Não é censura proibir uma pessoa ou instituição de citar um nome, é determinação judicial, vejam o exemplo de Rafinha Bastos, depois que ele vez aquela piada com Wanessa Camargo, ficou proibido de cita o nome dela, o Pânico é proibido de citar o nome de algumas pessoas, entre elas Carolina Dickman. Espero ter ajudado!
em Bate-Papo da Torcida > Advogado para ajudar a processar o UOL
Em citação ao post:
O que você propõe é censura. As pessoas e veículos são livres para usar apelido se assim desejarem.
Desde que, claro, não traga prejuízo moral. Chamar de cocozão, lixão etc..
E você poderia alegar que traz prejuízo financeiro, mas isso é praticamente impossível comprovar (não adianta só ir na frente do juiz e dizer, tem que demonstrar na prática).
E agora mesmo que você demonstrasse que algum investidor retirou a oferta com medo do apelido que alguns da imprensa usam, a imprensa ainda tem excelente argumento para te combater.
Não é problema deles se algum investidor ficou com medo de investir.
E se nada disso te convenceu, vai aqui um argumento jurídico. Você não é parte interessada.
Seria muito difícil convencer um juiz sensato de que um torcedor seja parte interessada num assunto que envolve o estádio do clube x imprensa.