Marcelo Franco
Não ajudou porque nada disso se aplica a estádio de futebol. Você pode atingir a honra das pessoas, não de um estádio.
E eu até me antecipei a esse tipo de argumento dizendo que se fosse apelidado de cocozão, lixão e etc, então você teria maiores argumentos para um processo e maiores chances assim de 'vencer'.
Itaquerão pode ser prejudicial ao Corinthians mas não é nem de longe depreciativo ao estádio.
Porque se fosse assim, algum São Paulino poderia processar toda a imprensa por chamar o panetone de Morumbi, que também é o nome do Bairro, não do estádio.
em Bate-Papo da Torcida > Advogado para ajudar a processar o UOL
Em citação ao post:
Mais é possível sim! Pois eles não podem chamar uma coisa de um nome, sendo que o proprietário deu outro nome. Isso é Injúria, a meu ver, entenda:
O Cap. V do Título I da Parte Especial do Código Penal Brasileiro trata “Dos Crimes Contra a Honra”. O conceito de honra, abrange tanto aspectos objetivos, como subjetivos, de maneira que, aqueles representariam o que terceiros pensam a respeito do sujeito – sua reputação -, enquanto estes representariam o juízo que o sujeito faz de si mesmo – seu amor-próprio -. Na definição de Victor Eduardo Gonçalves a honra “é o conjunto de atributos morais, físicos e intelectuais de uma pessoa, que a tornam merecedora de apreço no convívio social e que promovem a sua auto-estima”.
Em tal Cap. Temos a presença de três modalidades de crimes que violam a honra, seja ela objetiva ou subjetiva : a Calúnia (art. 138 ), a Difamação (art. 139) e a Injúria (art. 140 ). Tais crimes são causadores de freqüentes dúvidas entre os profissionais da área jurídica, que, muitas vezes, acabam fazendo confusão entre aqueles.
A calúnia consiste em atribuir, falsamente, à alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime. Na jurisprudência temos : “a calúnia pede dolo específico e exige três requisitos : imputação de um fato + qualificado como crime + falsidade da imputação” (RT 483/371 ). Assim, se “A” dizer que “B” roubou a moto de “C”, sendo tal imputação verdadeira, constitui crime de calúnia.
A difamação, por sua vez, consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação. Assim, se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada, constitui crime de difamação. A injúria, de outro lado, consiste em atribuir à alguém qualidade negativa, que ofenda sua dignidade ou decoro. Assim, se “A” chama “B” de ladrão, imbecil etc, constitui crime de injúria.
Não é censura proibir uma pessoa ou instituição de citar um nome, é determinação judicial, vejam o exemplo de Rafinha Bastos, depois que ele vez aquela piada com Wanessa Camargo, ficou proibido de cita o nome dela, o Pânico é proibido de citar o nome de algumas pessoas, entre elas Carolina Dickman. Espero ter ajudado!