Carlos Eduardo
J, você me apertou nessa. Sou especializado em Direito Civil...
Mas, acredito que, se o ofendido for branco, faltará um elemento para configurar a tipicidade do crime.
Nesta hipótese, teria sido apenas uma tentativa. Sem que saibamos quem é o ofendido e a sua descendência, não haverá como afirmar se realmente houve o crime.
Ponto.
É preciso considerar que o caso gerou muita repercussão.
Lembra quando o Timão ia contratar um pé de rato para o Sub-23, e este havia agredido uma mulher?
Desistiram da contratação por causa da repercussão.
Assim que o Avelar colocar os pés no campo, a imprensa vai repetir a frase que ele usou no jogo, explorando ao máximo a audiência que o Timão dá.
Só que será uma audiência ruim, e os patrocinadores não querem ver sua marca associada a um fato tão ruim.
em Bate-Papo da Torcida > Danilo Avelar não vale a briga
Em citação ao post:
Ah eu tinha ouvido que era contravenção, boa referência. Eu só adiciono que ele expressou marca de cultura pois apesar de não ter o dado, muito provavelmente o injuriado é branco, então o preconceito está em seus hábitos mas não entendo que haverá suporte para injúria, ou você acha que mesmo assim procede? Entendo como uma falta ética no entanto, e o empregador pode com base nisso optar por desligar, mesmo que pagando a multa rescisória.