Biodados Miguelito
Ah eu tinha ouvido que era contravenção, boa referência. Eu só adiciono que ele expressou marca de cultura pois apesar de não ter o dado, muito provavelmente o injuriado é branco, então o preconceito está em seus hábitos mas não entendo que haverá suporte para injúria, ou você acha que mesmo assim procede? Entendo como uma falta ética no entanto, e o empregador pode com base nisso optar por desligar, mesmo que pagando a multa rescisória.
em Bate-Papo da Torcida > Danilo Avelar não vale a briga
Em citação ao post:
J, na verdade não é contravenção (delito mais leve), é crime mesmo, está tipificado no art. 140, parágrafo 3:
Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
Nem para o Juizado pode ir, pois a pena máxima ultrapassa 2 anos.
O fato do injuriado não representar o Avelar não retira a tipicidade, apenas ele não será investigado nem processado.
