Post de NERY no fórum "Bate-Papo da Torcida" do Meu Timão

E no fim aposto o que quiserem que ele vai acionar o Timão na justiça.

Em resposta ao tópico: "Caso Luan: Leis Trabalhistas"

Uma coisa que não entendo e queria ver se alguém pode explicar:

Se a profissão de jogador de futebol é regida pela CLT, deveria ser tratado como outro profissional qualquer. Por ex, Quando saem do clube, processam alegando falta de pgto de e fgts, descanso remunerado, etc. Além de uma multa milionária e pgto dos valores referentes até aí fim de seu contrato.

Mas se outros trabalhadores não trabalham de acordo com o que deveriam cumprir, jogador é pago pra jogar quando for solicitado que jogue, assim como o vendedor é pago pra vender, se ele não vende é demitido.

São demitidos pagando a rescisão, multa do fgts, férias e 13o, Assim como os outros trabalhadores?

Porque na hora da recisão, jogadores são diferenciados? Não pagam somente o mês corrente, mês de aviso prévio, férias e 13o. Proporcional?

Será que na hora que eu for demitido, eu posso alegar jurisprudência de casos como os jogadores e pedir alguma indenização? Claro que não né!

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