Post de rodolfo no fórum "Bate-Papo da Torcida" do Meu Timão
Rodolfo Botelho
Vai aprender direito primeiro antes de falar besteira, aproveita e lê o artigo 286 do código penal. Mas como você não deve saber interpretar um texto, segue :
Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência)



