Alexander Dugan
A regra que você se refere é a da CBF, na versão mais recente do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF), da CBF, as equipes do futebol brasileiro podem assinar com jogadores que estão sem contrato a qualquer momento da temporada, desde que tenham rescindido o vinculo anterior antes do fechamento da janela internacional, no dia 4 de abril, e da janela nacional, em 20 de abril.
A regra da FIFA é menos específica, apenas abrindo a possibilidade para registrar jogadores durante toda a temporada se eles estiverem sem contrato:
'Principles for the amendment of FIFA rules regarding international transfers.
All players who have reached the end of their contracts are free to move internationally throughout the world subject to the provisions of paragraph 2 below concerning training compensation.'
Só que não é essa a excesão a regra de janelas a que eu me baseio, existe uma outra exceção que se refere justmente a casos como o do Rojas:
'se a rescisão de contrato do jogador com o clube anterior tiver acontecido com base no Artigo 31 da lei n° 9.615/98 (Lei Pelé)
'Esses casos correspondem aos atletas que tenham conseguido rescisão de contrato através da Justiça, por atraso de pagamento de salário ou de direito de imagem. A Lei Pelé autoriza a liberação de jogadores que tenham período igual ou superior a três meses de pagamentos em aberto.'
Ou seja se ele conseguir a rescisão por causa dos direitos de imagem, segundo a legislação esportiva vigente no país ele vai ser considerado livre de contrato e segundo a FIFA poderá ser contratado por qualquer clube do mundo, caso a AFA da Argentina não tenha alguma regra específica contrária a essa possibilidade ele poderá ser contratado por clubes Argentinos.
em Bate-Papo da Torcida > Rojas: parem de inventar mentiras
Em citação ao post: