Post de Don no fórum "Bate-Papo da Torcida" do Meu Timão

O Vasco soltou Nota dizendo que Flamengo distorceu completamente as palavras do Vasco!

Ou seja, o Corinthians não pode recorrer ao:

- STJD

- FIFA

- Justiça Comum

Somente o tocedor pode faze-lo, mas não pode fazer em nome do campeonato.

Então fica assim? Continuará desse jeito?

Que sic é essa? Ano que vem a mesma coisa? E todos os outros clubes fingindo que nada está acontecendo?

Em resposta ao tópico: "Defesa de CBF/Flamengo não tem respaldo jurídico"

A nota do Flamengo dá o tom de qual será a defesa que a CBF protocolará junto ao STJD. O STJD vai acatar a defesa, ainda que ilegal, pois eles não tem compromisso com a justiça, mas sim com seu financiador (CBF).

De qualquer forma demonstrarei aqui porque a defesa é ilegal.

A nota foi divida em 7 pontos/argumentos. Os primeiros 3 pontos são introdutórios e, apesar de abarcarem o real motivo da mudança (desfalques por data FIFA), não possuem relevância jurídica, uma vez que não encontra respaldo no regulamento.

A defesa jurídica se encontra nos pontos 4 a 7, que serão devidamente rechaçados.

“4.Com todo o respeito ao Vasco e ao Corinthians, os pedidos direcionados ao STJD, no entanto, se mostram improcedentes na sua origem, já que não resistem a uma simples consulta ao Regulamento Geral de Competições 2024 (art. 5º, inciso I) e ao Regulamento Específico da Copa do Brasil 2024 (art. 39, §1º), ambos editados pela CBF e que contaram com a adesão dos clubes.”

5.Esses dois dispositivos inseridos nos regulamentos acima citados não deixam qualquer dúvida de que a CBF tem a discricionariedade de elaborar e alterar as tabelas das competições que organiza. E mais, o §1º do artigo 39 do Regulamento Específico da Copa do Brasil 2024 é claro em afirmar que a tabela pode sofrer alterações em decorrência de eventuais modificações promovidas pela Confederação Sul-Americana de Futebol (“CONMEBOL”), como aconteceu.

6.A CBF, em ofício direcionado a Flamengo, Atlético Mineiro, Corinthians e Vasco, motivou a inversão da tabela por força de alteração promovida pela CONMEBOL em seu calendário de jogos (Libertadores e Sul-Americana), que possui prioridade em face das competições nacionais.”

A justificativa legal para mudança segundo a entidade CBF/Flamengo se encontraria no Regulamento Geral de Competições 2024 (art. 5º, inciso I) e ao Regulamento Específico da Copa do Brasil 2024 (art. 39, §1º).
O que dizem esses artigos?
Art. 5º - Compete à DCO, na qualidade de órgão gestor técnico das competições:

I – elaborar e fazer cumprir, especialmente, o RGC, o REC, o Calendário Anual das Competições e as respectivas tabelas;.

Neste artigo diz que compete à DCO (Diretoria de Competições da CBF) elaborar e fazer cumprir o Calendário Anual das Competições.

A DCO, em respeito ao regulamento, elaborou no dia 05/01/2024 o calendário da Copa do Brasil ( https://ge.globo.com/pi/futebol/copa-do-brasil/noticia/2024/01/05/copa-do-brasil-2024-cbf-divulga-tabela-basica-do-torneio-inicio-esta-previsto-para-fevereiro.ghtml Copa do Brasil 2024: CBF divulga tabela básica do torneio; início está previsto para fevereiro |... Copa do Brasil 2024: CBF divulga tabela básica do torneio; início está previsto para fevereiro |... Torneio mais democrático do Brasil tem detalhes iniciais divulgados pela entidade que rege futebol no país. Competição tem data marcada para 21 do próximo mês ge.globo.com ), logo cumpriu sua função de elaborar o calendário. Porém, ferindo o art. 5, I, do Regulamento Geral de Competições de 2024, NÃO FEZ CUMPRIR O CALENDÁRIO ELABORADO. Ao contrário, mudou o calendário.

A justificativa legal para mudança do calendário, segundo a entidade CBF/Flamengo, se deu por conta do Regulamento Específico da Copa do Brasil 2024 (art. 39, §1º).

Vejamos o que diz este dispositivo:

“Art. 39º – As datas estipuladas neste Regulamento e na Tabela foram definidas observando os calendários e datas oficiais da CONMEBOL e da FIFA e integram o calendário anual da CBF.

§ 1º - As datas estipuladas neste Regulamento e na Tabela podem sofrer alterações em decorrência de eventuais modificações promovidas pela CONMEBOL ou pela FIFA em seus calendários, mediante informação a ser encaminhada aos Clubes e Federações pela DCO. “

O dispositivo diz que o calendário poderá ser mudado em decorrência de eventuais modificações promovidas pela CONMEBOL.

A CONMEBOL promoveu modificações?

NÃO! O calendário da CONMEBOL segue intacto.

A CONMEBOL divulgou seu calendário no dia 29/11/2023 ( https://ge.globo.com/futebol/futebol-internacional/noticia/2023/11/29/conmebol-divulga-calendario-de-2024-confira-as-datas-das-competicoes.ghtml Conmebol divulga calendário de 2024; confira as datas das competições | futebol internacional | ge Conmebol divulga calendário de 2024; confira as datas das competições | futebol internacional | ge Fluminense vai disputar a Recopa contra a LDU do Equador em 21 e 28 de fevereiro; veja quando começa a fase de grupos da Libertadores e da Sul-Americana ge.globo.com ), calendário no qual se baseou a DCO para elaborar, no dia 05/01/2024, o calendário da Copa do Brasil.

E neste calendário estava previsto as datas das semifinais da libertados e sul americana para a semana dos dias 23/10 e 30/10.

Ou seja, a entidade CBF/Flamengo zomba da inteligência alheia ao querer fazer crer que o DETALHAMENTO das datas anteriormente previstas seria, na realidade, uma TROCA de datas. Esse argumento é risível e indecente, na realidade, fosse o STJD uma entidade séria, uma argumentação dessas, antes de ser acatada (como será), deveria ser sancionada pela má-fé, pois altera a verdade dos fatos, tenta induzir o juiz em erro e utiliza o processo para conseguir um objetivo ilegal

Por fim, como cereja do bolo, no ponto 7 a entidade CBF/Flamengo INVENTA regra jurídica, de uma suposta votação (QUE NUNCA EXISITIU) e que não tem qualquer previsão legal, onde já se viu fazer votação para mudar data de jogo?

7.Se não bastasse isso, a CBF, de forma imparcial, isonômica e democrática, questionou os quatro clubes que disputarão as partidas semifinais da Copa do Brasil 2024 acerca da inversão da tabela, tendo Flamengo e Atlético Mineiro sinalizado positivamente, Corinthians negativamente e Vasco dado uma solução diversa da que foi posta em votação, o que gerou a concordância da maioria dos envolvidos (2 contra 1).

Esse ponto 7 deveria, a rigor, ser sancionado por ato atentatório à dignidade da justiça e má-fé.

Enfim, o que mais entristece é saber que essa argumentação PÍFIA e sem base jurídica, será acatada sem que os auditores do STJD fiquem sequer vermelhos em dar guarida a essa patifaria.

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