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Tudo bem, mas independente disso, realizar um processo financeiro em órgão público não é uma coisa simples.
Não existe embasamento pra um órgão como o Ministério do Trabalho receber recurso do Corinthians e repassar pra outros credores. Estariam aí diversas personalidades jurídicas, inclusive de direito privado.
O que estabelece as regras básicas das finanças públicas é a Lei Federal nº 4.320/1964 e dispositivos complementares. Além disso, toda e qualquer organização pública deve observar a LRF e a LDO.
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