Post de Guto no fórum "Bate-Papo da Torcida" do Meu Timão

O art. 28 do Estatuto Social do SCCP prevê que:

'É passível da pena de desligamento o associado que:

...

E - denegrir a imagem do clube.'

Ora, se transformar o clube num sinônimo de mau pagador, caloteiro, que não cumpria seus compromissos, desde os mais simples (marmitas), até os com cifras milionárias (empresários) não é denegrir a imagem do clube, não sei o que está englobado nesse artigo.

Está na hora de qualquer associado que ame o Corinthians apresentar a proposta de penalidade a todos esses dirigentes que acabaram com a imagem do clube, com base no art. 31 do mesmo estatuto.

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