Post de Luciano no fórum "Bate-Papo da Torcida" do Meu Timão
Luciano Borges
Faz muita falta, no Brasil, consciência de classe e interpretação de texto...
Aqui, rapaz, da Constituição Federal:
Golpe de Estado
Art. 366. TENTAR, o funcionário público civil ou militar, depor o governo constituído ou impedir o funcionamento das instituições constitucionais:
Pena – reclusão, de quatro a doze anos.
Esse é o crime: TENTATIVA de golpe de estado. Aliás, um dos muitos crimes do bozo, porque são vários.
Bolsonaro preso amanhã! TIC TAC!
Em citação ao post:
Uau, condenando um cara pelo o que ele não fez kkkkkkkkkkkk ''tentativa'' a palavra já diz tudo. E outra coisa, como teve tentativa se não houve nenhuma ordem ou, um mando, do próprio réu, ou de alguém do alto escalão dos 3 poderes? Como houve tentativa de golpe se houve a posse do presidiá... Ops, presidente eleito? O golpe veio das velhinhas com estilingue, bolas de gude e uma cabeleleira com um batom? No mínimo uma piada. Piada também é essa tal de democracia corinthiana que nunca existiu pra nós que somos governados por essas ratazanas. O Nosso herói foi um alcoolatra? é isso? Poupe-nos militante lulista.



