Post de Neto no fórum "Bate-Papo da Torcida" do Meu Timão

Eu racho de rir quando alguém diz que já tem isso.
Não tem

Em citação ao post:

Eu racho de rir com essa insanidade da responsabilização do dirigente hahaha

Sabe pq? Porque isso, OBVIAMENTE, já existe. Isso é matéria de lei deve fazer mais de um século. O código comercial do império e o código civil de 1916 já falavam em responsabilidade do administrador de sociedades, que pode ser aplicada por analogia às associações.

Hoje, então, nem precisa falar nada. O Código Civil fala de responsabilização do administrador de fundações e, mais do que isso, do dever de reparação por ato ilicito (aquele que causa dano por culpa ou dolo).

O que vocês não entendem é que a legitimidade para fazer cobrança desse tipo é da associação, o que pressupoe atuação do conselho ou comissão de ética (teria que ver o estatuto), o que não acontece por conveniência politica

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