Post de Rafael no fórum "Bate-Papo da Torcida" do Meu Timão
Rafael Amorim Apoiador
Gostaria bastante de ajudar nisso. Mas para tanto tem de ser ajuizada por quem legitimidade, ou seja, um associado adimplente.
A intervenção judicial é medida excepcional destinada a proteger a associação contra gestão temerária, fraudulenta ou contrária ao estatuto.
Somente associados em dia com suas obrigações têm legitimidade ativa para propor a medida, devendo comprovar interesse jurídico e, conforme o caso, indícios de irregularidades na gestão.
Não há previsão legal para que “qualquer cidadão” (não associado) pleiteie essa intervenção; terceiros podem, na hipótese de lesão de direitos de personalidade ou interesse público, atuar por outras vias, mas não por meio da intervenção estatutária.
O precedente positivo que conheço é o do Bahia. A primeira ação interventiva foi ajuizada pelo advogado Pedro Barachísio Lisboa em nome do sócio Jorge Maia, confirmando que apenas associados podem pleitear essa medida.
Primeira intervenção (6-7 dezembro/2011): ajuizada pelo advogado Pedro Barachísio Lisboa em nome do sócio Jorge Maia, durante o pleito para reeleição do então presidente Marcelo Guimarães Filho.
A liminar determinou a suspensão das eleições e nomeou Carlos Rátis como interventor, mas foi suspensa poucas horas depois pelo plantão do TJ-BA.
Segunda intervenção (março/2012) e terceira intervenção (9 julho/2013) também foram promovidas por líderes do grupo opositor de sócios, nomeando novamente o jurista Carlos Rátis como interventor.
Para você ver como é complicado conseguir isso, mas, sinceramente, não enxergo outra maneira.




