Ronaldo Luis
A crise institucional que envolve o Corinthians não se limita à esfera política ou esportiva, ela alcança também o campo jurídico e tributário. O uso de cartões corporativos por dirigentes para fins pessoais, como apontado em denúncias contra Andrés Sanchez, levanta uma questão central: a separação entre os gastos da pessoa física e os da entidade jurídica.
Essa separação não é apenas uma norma ética, é uma exigência legal para que associações como o Sport Club Corinthians Paulista mantenham sua imunidade tributária. A Constituição Federal, no artigo 150, inciso VI, alínea “c”, estabelece que:
“É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.”
Entre esses requisitos está o que determina que não pode haver distribuição de patrimônio ou renda, direta ou indireta, aos dirigentes. O Código Tributário Nacional, em seu artigo 14, reforça:
“A entidade deve: I – não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou renda, a qualquer título; II – aplicar integralmente, no país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; III – manter escrituração contábil regular.”
O uso de cartão corporativo para pagar despesas pessoais, como alimentação, hospedagem ou compras não relacionadas à atividade institucional, pode ser interpretado como remuneração indireta ou distribuição disfarçada de patrimônio, o que fere diretamente esses dispositivos legais.
Além disso, o argumento de que o estatuto do clube não possui regras específicas sobre o uso do cartão não é suficiente para justificar o desvio. O entendimento jurídico é claro: o cartão corporativo pertence à pessoa jurídica, é abastecido com recursos da associação, e seu uso deve ser restrito às finalidades institucionais. O cargo de dirigente, por sua natureza, não é remunerado, e qualquer benefício pessoal obtido por meio da estrutura da entidade pode configurar infração tributária e administrativa.
No caso do Corinthians, a denúncia contra Andrés Sanchez aponta justamente essa inversão de finalidade: o uso doloso do cartão corporativo para fins pessoais, quebrando a confiança institucional e colocando em risco não apenas sua posição como dirigente, mas também a condição fiscal da entidade.
Se confirmadas as irregularidades, o clube pode sofrer sanções tributárias, como a perda da imunidade, cobrança retroativa de impostos e multas. Mais grave ainda: abre-se um precedente perigoso para outras associações desportivas, que podem ser vistas como instrumentos de benefício pessoal, em vez de entidades voltadas ao interesse coletivo.
A separação entre o público e o privado, entre o institucional e o pessoal, não é apenas uma cláusula legal, é o alicerce da integridade de qualquer organização sem fins lucrativos. E no futebol, onde paixão e dinheiro se misturam, essa linha precisa ser respeitada com rigor.
em Bate-Papo da Torcida > Isso é Grave: Corinthians Pode Perder Isenção Fiscal








