Ronaldo Luis
Mesmo diante das alegações da defesa de Andrés Sanchez, que apontam o promotor Cássio como suspeito por suposta atuação midiática e influência da torcida organizada, o processo penal não se encerra por conveniência ou por narrativa emocional. Havendo suspeição devidamente arguida ou reconhecida, cabe à juíza redistribuir o feito a outro promotor natural, assegurando a continuidade da persecução penal com respeito ao devido processo legal.
A imparcialidade do Ministério Público é um pilar do sistema acusatório. No entanto, sua eventual ausência não anula os fatos, não apaga os indícios e tampouco absolve o réu por gravidade institucional. O que importa é a existência de justa causa e esta pode subsistir mesmo que supostamente 99% das provas sejam ilícitas e apenas 1% sejam lícitas, desde que estas sejam autônomas, robustas e suficientes para sustentar a denúncia oferecida pelo promotor Cássio ou por outro membro legitimamente designado.
Não cabe ao Judiciário se deixar influenciar por pressões midiáticas, paixões clubísticas ou narrativas de torcida organizada. O processo penal não é arquibancada. O que está em jogo não é o placar de um clássico, mas a responsabilização por eventuais delitos praticados por Andrés, os quais devem ser apurados com rigor, técnica e respeito à legalidade.
A Justiça não se faz com bandeiras, mas com provas. E se há uma única prova lícita que configure justa causa, o processo deve seguir. Porque o que se busca não é vingança, nem espetáculo, é a verdade dos fatos e a aplicação da lei.
em Bate-Papo da Torcida > Promotor suspeito? Redistribui-se. Réu culpado? Processa-se










