José Tavares
em Bate-Papo da Torcida > Urgente: SAF no Corinthians não depende de aprovação dos conselheiros
Em citação ao post:
O Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), em seu artigo 60, garante a um quinto dos associados o direito de promover a convocação de uma assembleia geral.
Isso significa que, mesmo que o estatuto da associação não preveja ou até mesmo proíba, a lei federal se sobrepõe e assegura esse direito aos associados. A convocação deve ser feita por meio de um edital que especifique os motivos e os temas a serem tratados na assembleia.
Hélio Viana, criador da lei da lei Pelé, já havia alertado, fui pesquisar e realmente existe esse artigo no código civil, isso quer dizer que para a convocação de uma assembleia geral seria necessário um grupo correspondente a 20% dos associados.
