Marco Santos
Grande Chat GPT!
em Bate-Papo da Torcida > Sobre as possibilidades de sanções por conta da possível desistência...
Em resposta ao tópico:
Num caso como esse — transferência internacional de jogador do Sport Club Corinthians Paulista para o Associazione Calcio Milan — a resposta depende de em que estágio jurídico estava a negociação.
No futebol internacional, além do direito civil comum, entram regras da FIFA (Regulations on the Status and Transfer of Players – RSTP).
📌 1️⃣ Se era apenas minuta / pré-acordo
Se o documento:
- Estava identificado como “minuta” ou “subject to contract”
- Dependia de assinatura de contrato definitivo
- Dependia de exames médicos, aprovação da FIFA ou registro
➡️ Em regra, não há obrigação definitiva.
Pode haver apenas responsabilidade por eventuais gastos (ex: viagem, exames), se houver previsão.
📌 2️⃣ Se a minuta já tinha todos os termos essenciais e foi assinada
Se o documento continha:
- Valor da transferência
- Forma de pagamento
- Prazos
- Concordância expressa das partes
- Assinaturas dos clubes
Mesmo sendo chamado de “minuta”, pode ser considerado contrato vinculante. Nesse caso, a desistência pode gerar:
- Multa contratual (se prevista)
- Indenização por perdas e danos
- Reclamação na Câmara de Resolução de Disputas da FIFA
📌 3️⃣ No futebol internacional
A FIFA considera vinculante um acordo quando:
- Há concordância clara das partes
- Não há cláusula expressa condicionando à formalização futura
Se o clube brasileiro desistiu sem cláusula de saída, pode haver disputa internacional.
📌 Pontos decisivos nesse caso
• Havia cláusula dizendo “sujeito à assinatura do contrato definitivo”?
- O jogador já tinha assinado contrato com o Milan?
- O TMS (Transfer Matching System da FIFA) foi iniciado?
- Havia cláusula de multa por desistência?





