Almir Fortes
Porém, noticiaram que o Timão pagou um dia após o ajuizamento da ação dele, assim, não aplica a regra que você mencionou.
No caso do Pato, o importante é que ele não consiga a liberação, pois assim, o Timão além de não recuperar nada do valor investido, ainda vai ter que pagar para este sangamonga os valores até o final do contrato, ou seja mais um ano e meio a 800mil por mês.
em Bate-Papo da Torcida > Pato deu brecha, e agora podemos ganhar $$ em cima dele
Em resposta ao tópico:
Como se sabe o atacante Alexandre Pato demanda do Corinthians por divida inexistente, contudo após provado realmente não haver indébitos do Corinthians com o jogador, fica evidente a má fé do jogador que no entanto pode ser processado pelo Club segundo o Art. 940 do Código Civil
Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
Ou seja, se forem os advogados competentes para tal, vem ai uma graninha para o Timão.